Mais uma vez, estamos envolto a um caso de morte policial no Brasil. Agora, um jovem de vinte e quatro anos de idade e dois de carreira, teve as oportunidades da vida pessoal e profissional todas destruídas pela interrupção de sua existência, não pela naturalidade da coisa, mas pelas mãos de dois criminosos inimputáveis, mas ceifeiros.
É sempre complicado tecer comentários sobre uma tragédia dessa proporção, posto que, não estávamos presente quando tudo aconteceu. Todavia, como a informação nos dias atuais é instantânea, nos habilitamos a fazer algumas considerações acerca deste e de outros fatos.
Infelizmente mais uma pessoa morre por ações inconsequentes de seres tidos como "incapazes" de compreender os atos penais, mas que se mostram absolutamente habilitados para ceifar vidas e delinquir livremente com a compreensão certa da impunidade.
O que queremos não é necessariamente comentar o fatídico caso do PM, até porque o companheiro já se foi e não mais voltará. No entanto, buscamos como tantos outros, chamar a atenção para o que vem ocorrendo em nosso Estado "democrático de direito". Atualmente parece-nos natural os assassinatos de pessoas ordeiras em nosso Brasil, essencialmente daquelas que exercem sua cidadania e que arcam com seus impostos extremamente onerosos diuturnamente, pois inúmeros são os casos de pais de família, filhos e mães que perdem suas vidas para a atividade criminosa e tudo isso com a conivência do Estado.
A cumplicidade Estatal ao qual nos referimos, da-se pela absoluta tolerância do nosso país que insiste em manter uma dispositivo penal velho, ultrapassado e inoperante na sociedade contemporânea, tolerando assim a impunidade. Isso sem contar com a exacerbada proteção aos "menores" que, por uma questão inegavelmente política, assim como assevera o professor e jurista Rogério Grecco, não é mudado, sendo eles então favorecidos e denominados "incapazes", o que contrariam pelos seus atos o significado da palavra destacada.
Ora, como podem os maiores de dezesseis e menores de dezoito serem tidos como inimputáveis penalmente se já exercem o direito de votar em seus representantes, ou seja, ato de cidadania? Como podem ser beneficiados pelo instituto da emancipação, para as práticas e atos da vida civil e ainda assim serem considerados "incapazes" de discernir a natureza ilícita de seus atos criminosos quando da infração penal? São essas e outras indagações que assombram e apavoram a sociedade brasileira de bem.
Não somente pelo caso já noticiado em que um policial foi morto por ação eminentemente criminosa e cometida mais uma vez por menores, mas também por todos os outros homens e mulheres, "...filhos deste solo..." que não vem tendo uma "...mãe gentil..." é que clamamos por melhoras legislacional. Em São Paulo, a maior cidade do Brasil, mais de cem policiais forma mortos em um passado recente de maneira covarde e cruel e nossos legisladores, juntamente com o executivo nada fizeram, permaneceram na inércia de suas cômodas cadeiras, enquanto os marginais atacavam e ainda atacam o próprio Estado na figura de seus policias, afrontando-o
Por estas e outras é que não poderíamos deixar de nos manifestar diante de mais um caso de morte policial, pois se estão fazendo o que fazem com a polícia, imagina com o cidadão comum, que não anda armado, não tem treinamento e que fica acuado perante tanta violência sem resposta justa e firme do Estado à agressão sofrida.
Nos resta concluir que o Estado brasileiro não tem mais condições de tutelar os nossos bens mais preciosos, os quais a ele entregamos. Sabe-se que autotutela não é o caminho para a resolução de conflitos, mas se continuarmos nesse ritmo não nos restará outra saída senão aquela e assim Brasil "...verás que o filho teu não foge a luta...".
Constituição Da República Federativa do Brasil
Preâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 1º
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: ...
III. a dignidade da pessoa humana;
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