Conversando com alguns colegas do ambiente profissional, percebi que muitos ainda não tem a certeza ou desconhecem qual o tipo de infração administrativa estariam sujeitos caso fossem comunicados por faltar a instruções. Pois bem, abram o olho quanto a tipificação correta de uma possível comunicação nesse sentido, pois conforme a Decisão administrativa nº 22/2002 faltar a uma instrução é diferente de faltar ao serviço, comunicação que ainda vem sendo feita erradamente, prejudicando os profissionais. O entendimento quanto ao enquadramento de infração para falta em instruções, de acordo com a citada DA, amolda-se no artigo 14 inciso III do CEDM (deixar de cumprir ordem...), e NÃO no artigo 13 inciso XX do mesmo código (faltar ao serviço), que é falta grave e gera muitos prejuísos ao profissional, inclusive monetário.
Bem vindos!!! Neste espaço é livre a manifestação do pensamento. Por isso falaremos aqui de diversos temas relacionados a cidadania brasileira e abordaremos, principalmente, assuntos sobre polícia, justiça, leis e política, dentre outros assuntos convenientes a divulgação. Tudo o que nos é direito na livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. (CF/88 - art. 5º) A sua interpretação é a que vale!!!
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