sábado, 15 de outubro de 2011

Lei do aviso prévio

Já esta em vigor a nova lei do aviso prévio, que estabelece máximo de 90 dias de aviso em demissões sem justa causa. Este prazo só vale para funcionários que tenham pelo menos 21 anos de casa ou mais, pois de acordo com a lei 12.506/11, o funcionário com até um ano no emprego tem direito aos já estabelecidos 30 dias de aviso prévio. Agora com a nova redação o empregado ganhará a cada ano subsequente mais três dias de aviso, assim sendo: Se um funcionário trabalhar dois anos terá 33 dias de aviso; se ele trabalhar seis anos, terá 45 dias de aviso; trabalhando onze anos, terá 60 dias de aviso; já com vinte e um anos ou mais, terá direito aos noventa dias de aviso prévio. Em contra partida, quando o empregado pedir demissão também terá que obedecer à nova lei e cumprir o aviso prévio, caso contrário terão os dias descontados na sua rescisão.


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