Muitos militares estão sendo notificados de forma equivocada para as audiências de CEDMU, haja vista que, as notificações estão ocorrendo através do painel administrativo, e muitas vezes por meio dos secretários dos conselhos, que são os membros mais modernos do CEDMU, encarregados do recebimento e guarda da documentação. Tal notificação deve ser redigida por intermédio dos presidentes dos conselhos, contendo inclusive suas respectivas assinaturas, conforme orienta o decreto 42.843/02 e seus anexos, que regulam os atos do conselho de ética. Assim, a notificação via PA à essa interpretação, torna-se sem efeito, sem validade, pois não contém a forma legal exposta no decreto anteriormente mencionado e por consequência, muitas audiências com formas irregulares, tal qual a amplitude da defesa.
Bem vindos!!! Neste espaço é livre a manifestação do pensamento. Por isso falaremos aqui de diversos temas relacionados a cidadania brasileira e abordaremos, principalmente, assuntos sobre polícia, justiça, leis e política, dentre outros assuntos convenientes a divulgação. Tudo o que nos é direito na livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. (CF/88 - art. 5º) A sua interpretação é a que vale!!!
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