Dias atrás, houve um episódio em uma Faculdade de Belo Horizonte em que um professor tentou impedir que um de seus alunos, policial militar, fardado, portasse sua arma em sala de aula. Recentemente um companheiro de profissão também teve problemas quanto ao armamento em sala de aula, mas dessa vez em trajes civis e com um colega de classe. Muitos questionamentos e comentários acerca do assunto surgiram e cada um divergente do outro. Portanto vamos ao que diz a Resolução 4.085/2010 do CG: A presente resolução diz que o porte de arma de fogo é INERENTE à condição de Militar, e a ele é assegurado o direito ao porte de arma de fogo, seja da Instituição ou particular, em serviço ou não. Outro ponto a se observar são os locais onde haja aglomeração de pessoas, pois surgem muitas dúvidas. A citada resolução diz que o militar deve: Não conduzir a arma de forma ostensiva; Se identificar ao policiamento local, se houver; Caso não haja, deve-se identificar ao chefe de segurança privada, dizendo estar armado; e observar outras orientações. Mas atenção! Muitos colegas indagam quanto a existência de cofre ou local "adequado", em determinados estabelecimentos para "guarda" das armas. "ISSO NÃO EXISTE"! À interpretação da Resolução descrita entende o portador como o único e total responsável pela arma de fogo que porta, não podendo repassá-la a terceiros.
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